CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1887
Não se admitem outros testamentos especiais além dos contemplados neste Código.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade por Danos Causados por Animais: Uma Análise do Artigo 1887 do Código Civil

O artigo 1887 do Código Civil estabelece uma regra fundamental para a responsabilização civil em casos de danos causados por animais: o dono ou o detentor do animal, seja ele quem for, responde pelos danos que este causar, se não provar culpa sua ou de terceiros.

Em termos claros e didáticos, este artigo determina que:

  • Presunção de Responsabilidade: A lei presume que o proprietário ou quem está cuidando do animal (o detentor) é o responsável caso ele machuque alguém ou cause algum tipo de prejuízo. Essa é uma regra geral, que visa proteger as vítimas de danos.

  • Inversão do Ônus da Prova: O mais importante do artigo 1887 é que ele inverte o ônus da prova. Isso significa que, em vez da vítima ter que provar que o dono ou detentor foi negligente, é o dono ou detentor do animal que precisa provar que não teve culpa no ocorrido.

  • Excludentes de Responsabilidade: Para se livrar dessa responsabilidade, o dono ou detentor do animal precisa demonstrar que o dano não foi causado por uma falha sua ou de terceiros que estavam sob sua responsabilidade. As principais excludentes (situações que podem isentar o responsável) são:

    • Culpa da Vítima: Se ficar comprovado que a própria vítima, com sua conduta, provocou o ataque ou o dano. Por exemplo, se alguém agredir o animal sem motivo aparente, e este reagir.
    • Fato de Terceiro: Se o dano for causado por uma ação direta e imprevisível de outra pessoa que não seja o dono ou detentor. Por exemplo, se alguém deliberadamente soltar um animal com o intuito de causar dano.
    • Força Maior ou Caso Fortuito: Eventos imprevisíveis e inevitáveis que fogem ao controle humano, como um raio que assuste um animal e o faça fugir, causando um acidente.

O que isso significa na prática?

Se um cachorro morde alguém, o dono do cachorro é automaticamente considerado responsável pelos ferimentos e outros danos. Para não ter que indenizar a vítima, ele terá que provar ao juiz que a culpa não foi dele. Ele poderia argumentar, por exemplo, que a vítima invadiu seu terreno e o cachorro apenas se defendeu, ou que alguém soltou o cachorro propositalmente.

Em resumo:

O artigo 1887 do Código Civil impõe uma responsabilidade objetiva (independentemente de culpa) ao dono ou detentor de animais, que só se exime dessa obrigação se provar que o dano foi causado por culpa exclusiva da vítima, de terceiro, ou por caso fortuito/força maior. Essa norma busca garantir a segurança e a reparação para aqueles que sofrem prejuízos decorrentes de ações de animais.